ABERTURA DO CONCURSO – MEDIDA 321: INVESTIMENTOS NA EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA – Valorização, Armazenamento e Tratamento de Efluentes Pecuários – Next Generation
- Objetivos e prioridades visadas
- Reforçar a viabilidade das explorações agrícolas, promovendo a inovação, formação, a capacitação organizacional e o redimensionamento das empresas;
- Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho;
- Valorização agrícola, armazenamento e tratamento de efluentes pecuários provenientes de explorações agrícolas em regime de produção intensivo.
- Critérios de elegibilidade
- Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
- Regime Exercício das Atividades Pecuárias (NREAP) – A exploração se encontre licenciada, ou em processo de licenciamento;
- Plano de Gestão de Efluentes Pecuários (PGEP) – A exploração com PGEP aprovado pela DRAP competente e válido à data de submissão da candidatura.
- Níveis e limites de apoio (Investimentos Gerais)
Taxa Base Zona/Região Território Seguro Taxa Máxima Majoração adicional 30% Zonas desfavorecidas de montanha
Majoração 10 ppTerritórios Vulneráveis
Majoração 10 ppSeguro de colheitas, compromisso ou medidas de prevenção
Majoração 5 pp50% “Next Generation”
Majoração 10 ppRegiões menos desenvolvidas ou zonas c/ condicionantes naturais ou outras específicas, que não as zonas de montanha
Majoração 5 ppTerritórios Vulneráveis
Majoração 10 ppSeguro de colheitas, compromisso ou medidas de prevenção
Majoração 5 pp50% “Next Generation”
Majoração 10 ppOutras Regiões Territórios Vulneráveis
Majoração 10 ppSeguro de colheitas, compromisso ou medidas de prevenção
Majoração 5 pp40% “Next Generation”
Majoração 10 pp - Despesas elegíveis
- Apenas são elegíveis os investimentos relativos à valorização agrícola, armazenamento, tratamento e equipamentos de transporte de efluentes pecuários que tenham início após a data de submissão da candidatura.
- São também elegíveis despesas gerais, onde se incluem as despesas de elaboração e acompanhamento da candidatura.
- Custo total elegível apurado em sede de análise deverá ser superior a 25.000€ e igual ou inferior a 500.000€
- Período de candidatura
- Entre as 17h00 do dia 09-06-2021 e as 17h00 do dia 09-08-2021
Para mais informações consulte a legislação em vigor em www.pdr-2020.pt