A Portaria n.º 125/2016, de 6 de maio, prevê a concessão de dispensa parcial do pagamento de contribuições para a segurança social por um período de 9 meses, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º95-A/2015, de 17 de dezembro, aos produtores de bovinos para produção de leite cru de vaca, enquadrados como trabalhadores independentes e respetivos cônjuges, bem como às entidades empregadoras com trabalhadores ao seu serviço.
Requerimento de Dispensa do Pagamento de Contribuições: