Despacho nrº 12/G/2016, de 31 de Maio Aplicação da Lei nº26/2013, de 11 de Abril – Emissão de Cartões/Formação Exigida aos Aplicadores de Produtos Fitofarmacêuticos Profissionais.
Na sequência da publicação do Despacho nº12/G/2016, de 31 de Maio de 2016, referente à aplicação da Lei nº26/2013, de 11 de Abril – Emissão de Cartões/Formação exigida aos aplicadores de produtos fitofarmacêuticos (APF) profissionais, informam-se todos os Associados do seguinte:
A habilitação como Aplicador de Produtos Fitofarmacêuticos de uso profissional exige a obtenção de um Certificado de Formação em acção de formação em APF. Esta habilitação é reconhecida com a emissão, pelas Direcções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP), dos cartões de identificação personalizados, vulgo Cartões de Aplicador.
A grande afluência de pedidos de homologação de Certificados de Formação e de emissão de Cartões de Aplicador que se verificou nos últimos meses está a dificultar a resposta atempada das DRAP a todos os requerentes que, tendo concluído a sua formação ou se enquadrem noutras situações previstas na lei, solicitaram a emissão dos respectivos cartões.
Assim, para efeitos da aplicação do previsto nos artigos 9.º da Lei n.º 26/2013, de 11 de Abril, entende-se o seguinte:
A – Por um período transitório, até 31 de Março de 2017, para efeito de apresentação e registo da prova de habilitação nos estabelecimentos de venda de produtos fitofarmacêuticos, podem os senhores Agricultores, em alternativa à apresentação do Cartão de Aplicador, apresentar o seguinte documento:
- Cópia de Certificado de Formação emitido pela entidade formadora na sequência da ação de formação APF ou MIIAPF ou cópia do certificado referido já homologado pela DRAP respectiva.
B – Para os Agricultores com formação de APF, obtida há mais de 10 anos, mantem-se em vigor as medidas excepcionais mencionadas no Oficio Circular nº33/2015 da DGAV, de 27/11/2015, no seguimento do Despacho nº39/G/2015 da DGAV:
- Aceita-se como válida, para os efeitos de aquisição e utilização de produtos fitofarmacêuticos de uso profissional, a formação obtida há mais de 10 anos, no quadro do D.L. 173/2005, curso de APF, desde que seja realizada uma acção de actualização em APF até Dezembro de 2017;
C – Todos os Agricultores que tenham Cartão de Aplicador emitido ao abrigo do DL nº173/2005, de 21 de Outubro (ver no verso do Cartão de Aplicador), cuja validade já expirou, com a publicação da Lei 26/2013 a validade passou de 6 para 10 anos (data a contar a partir do último dia de formação). Os Associados que se encontrem nesta situação, aconselha-se que solicitem a renovação do Cartão de Aplicador na respectiva DRAP a que pertençam.
Requerimentos da Direção Regional Agricultura e Pescas Centro:
Requerimento para obtenção do Cartão de Aplicador de Produtos Fitofarmacêuticos (INICIAL)
Requerimento para obtenção do Cartão de Aplicador de Produtos Fitofarmacêuticos (2ª VIA)
Requerimento para obtenção do Cartão de Aplicador de Produtos Fitofarmacêuticos (RENOVAÇÃO)
Requerimentos da Direção Regional Agricultura e Pescas Norte:
Requerimento para obtenção do Cartão de Aplicador de Produtos Fitofarmacêuticos (INICIAL/2ª VIA/RENOVAÇÃO)
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- PEDIDO INICIAL: Requerimento; Cópia Certificado formação; Cópia BI+NIF ou CC)
- PEDIDO 2ª VIA: Requerimento; Cópia Certificado formação; Cópia BI+NIF ou CC; Cópia Cartão Aplicador (caso tenha)
- PEDIDO RENOVAÇÃO: Requerimento; Cópia Certificado formação; Cópia BI+NIF ou CC; Cópia Cartão Aplicador (caso tenha)
Ao contrário dos requerimentos enviados para a DRAPC, os Agricultores que se localizam na área abrangida pela DRAPN só deverão efectuar o pagamento após o solicitarem.