
ABERTURA DO CONCURSO – MEDIDA 322: PEQUENOS INVESTIMENTOS NA EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA – Instalação de Painéis Fotovoltaicos – Next Generation
- Objetivos e prioridades visadas
- Melhorar as condições de vida, de trabalho e de produção dos agricultores;
- Contribuir para o processo de modernização e capacitação das empresas do setor agrícola;
- Aumentar a sustentabilidade energética das explorações através da produção de energia e partir de fonte renovável, designadamente, energia solar fotovoltaica;
- Dotar as explorações agrícolas com capacidade de produção de energia solar fotovoltaica face às suas necessidades;
- Contribuir para a descarbonização do setor, por via da redução da utilização de combustíveis fosseis na agricultura, designadamente na rega.
- Critérios de elegibilidade
- Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
- Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade (REAP);
- Níveis de apoio
Taxa Base Territórios Vulneráveis Territórios Não Vulneráveis 50%
Zonas menos desenvolvidas e c/ condicionantes naturaisMajoração 20%
Nível de Apoio: 70%Majoração 10%
Nível de Apoio: 60%40%
Outras regiõesMajoração 20%
Nível de Apoio: 60%Majoração 10%
Nível de Apoio: 50%
- Despesas elegíveis
- Apenas são elegíveis os painéis fotovoltaicos, respetivas estruturas associadas e sua instalação, adquiridos após a data de submissão da candidatura, que permitam dotar as explorações agrícolas com capacidade de produção de energia solar fotovoltaica, face às suas necessidades, mediante apresentação de avaliação/diagnóstico efetuado por técnico reconhecido pela DGEG (Direção Geral de Energia e Geologia).
- O custo total elegível é determinado pelo produto do custo unitário pela potência dos painéis a adquirir (kW).
- As despesas gerais não são elegíveis.
- Período de candidatura
- Entre as 17h00 do dia 24-11-2022 e as 17h00 do dia 24-01-2023
- Para mais informações consulte a legislação em vigor em www.pdr-2020.pt