ABERTURA DO CONCURSO – MEDIDA 322: PEQUENOS INVESTIMENTOS NA EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA – Instalação de Painéis Fotovoltaicos – Next Generation

2022-12-14T16:45:27+00:0014 de Dezembro, 2022|

ABERTURA DO CONCURSO – MEDIDA 322: PEQUENOS INVESTIMENTOS NA EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA – Instalação de Painéis Fotovoltaicos – Next Generation

  1. Objetivos e prioridades visadas
    • Melhorar as condições de vida, de trabalho e de produção dos agricultores;
    • Contribuir para o processo de modernização e capacitação das empresas do setor agrícola;
    • Aumentar a sustentabilidade energética das explorações através da produção de energia e partir de fonte renovável, designadamente, energia solar fotovoltaica;
    • Dotar as explorações agrícolas com capacidade de produção de energia solar fotovoltaica face às suas necessidades;
    • Contribuir para a descarbonização do setor, por via da redução da utilização de combustíveis fosseis na agricultura, designadamente na rega.
  2. Critérios de elegibilidade
    • Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
    • Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade (REAP);
  3. Níveis de apoio
    • Taxa BaseTerritórios VulneráveisTerritórios Não Vulneráveis
      50%
      Zonas menos desenvolvidas e c/ condicionantes naturais
      Majoração 20%
      Nível de Apoio: 70%
      Majoração 10%
      Nível de Apoio: 60%
      40%
      Outras regiões
      Majoração 20%
      Nível de Apoio: 60%
      Majoração 10%
      Nível de Apoio: 50%
  4. Despesas elegíveis
    • Apenas são elegíveis os painéis fotovoltaicos, respetivas estruturas associadas e sua instalação, adquiridos após a data de submissão da candidatura, que permitam dotar as explorações agrícolas com capacidade de produção de energia solar fotovoltaica, face às suas necessidades, mediante apresentação de avaliação/diagnóstico efetuado por técnico reconhecido pela DGEG (Direção Geral de Energia e Geologia).
    • O custo total elegível é determinado pelo produto do custo unitário pela potência dos painéis a adquirir (kW).
    • As despesas gerais não são elegíveis.
  5. Período de candidatura
    • Entre as 17h00 do dia 24-11-2022 e as 17h00 do dia 24-01-2023
    • Para mais informações consulte a legislação em vigor em www.pdr-2020.pt