- Objetivos e prioridades visadas
- Melhorar as condições de vida, de trabalho e de produção dos agricultores;
- Contribuir para o processo de modernização e capacitação das empresas do sector agrícola;
- Aumentar a sustentabilidade energética das explorações através da produção de energia e partir de fonte renovável, designadamente, energia solar fotovoltaica;
- Dotar as explorações agrícolas com capacidade de produção de energia solar fotovoltaica face às suas necessidades;
- Contribuir para a descarbonização do sector, por via da redução da utilização de combustíveis fosseis na agricultura, designadamente na rega.
- Critérios de elegibilidade
- Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
- Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respetiva actividade (REAP);
- Níveis de apoio
Taxa Base Territórios Vulneráveis Territórios Não Vulneráveis 50%
Zonas menos desenvolvidas e c/ condicionantes naturaisMajoração 20%
Nível de Apoio: 70%
Majoração 10%
Nível de Apoio: 60%
40%
Outras regiõesMajoração 20% Nível de Apoio: 60%
Majoração 10%
Nível de Apoio: 50%
- Despesas elegíveis
- Apenas são elegíveis os equipamentos/materiais associados à instalação fotovoltaica, tais como sejam painéis fotovoltaicos, inversores, estruturas de suporte ou cablagem de ligação e os respectivos custos de instalação, adquiridos e realizados após a data da submissão da candidatura e desde que seja apresentado documento de avaliação/diagnóstico das necessidades energéticas que se pretende colmatar, efectuado por técnico reconhecido pela DGEG (Direção Geral de Energia e Geologia).
- As baterias de armazenamento não são elegíveis no âmbito do presente concurso.
- Custo total elegível é determinado pelo produto do custo unitário do watt pela potência total instalada dos painéis fotovoltaicos a adquirir (kWp), até ao limite de 50.000 EUR. O custo unitário do watt corresponde a 1,35€.
- Período de candidatura
- Entre as 17h00 do dia 14-05-2021 e as 17h00 do dia 14-07-2021
Para mais informações consulte a legislação em vigor em www.pdr-2020.pt