ABERTURA DO CONCURSO – MEDIDA 322: PEQUENOS INVESTIMENTOS NA EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA – Instalação de Painéis Fotovoltaicos – Next Generation

2021-05-21T11:48:27+00:0021 de Maio, 2021|

  1. Objetivos e prioridades visadas
    • Melhorar as condições de vida, de trabalho e de produção dos agricultores;
    • Contribuir para o processo de modernização e capacitação das empresas do sector agrícola;
    • Aumentar a sustentabilidade energética das explorações através da produção de energia e partir de fonte renovável, designadamente, energia solar fotovoltaica;
    • Dotar as explorações agrícolas com capacidade de produção de energia solar fotovoltaica face às suas necessidades;
    • Contribuir para a descarbonização do sector, por via da redução da utilização de combustíveis fosseis na agricultura, designadamente na rega.
  2. Critérios de elegibilidade
    • Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
    • Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respetiva actividade (REAP);
  3. Níveis de apoio
    Taxa BaseTerritórios VulneráveisTerritórios Não Vulneráveis
    50%
    Z
    onas menos desenvolvidas e c/ condicionantes naturais

    Majoração 20%

    Nível de Apoio: 70%

    Majoração 10%

    Nível de Apoio: 60%

    40%
    Outras regiões
    Majoração 20%

    Nível de Apoio: 60%

    Majoração 10%

    Nível de Apoio: 50%

     

  4. Despesas elegíveis
    • Apenas são elegíveis os equipamentos/materiais associados à instalação fotovoltaica, tais como sejam painéis fotovoltaicos, inversores, estruturas de suporte ou cablagem de ligação e os respectivos custos de instalação, adquiridos e realizados após a data da submissão da candidatura e desde que seja apresentado documento de avaliação/diagnóstico das necessidades energéticas que se pretende colmatar, efectuado por técnico reconhecido pela DGEG (Direção Geral de Energia e Geologia).
    • As baterias de armazenamento não são elegíveis no âmbito do presente concurso.
    • Custo total elegível é determinado pelo produto do custo unitário do watt pela potência total instalada dos painéis fotovoltaicos a adquirir (kWp), até ao limite de 50.000 EUR. O custo unitário do watt  corresponde a 1,35€.
  5. Período de candidatura
    • Entre as 17h00 do dia 14-05-2021 e as 17h00 do dia 14-07-2021

Para mais informações consulte a legislação em vigor em www.pdr-2020.pt