- Objetivos e prioridades visadas
- Melhorar as condições de vida, de trabalho e de produção dos agricultores;
- Contribuir para o processo de modernização e capacitação das empresas do sector agrícola;
- Aumentar a segurança dos operadores de máquinas agrícolas e melhorar a eficiência energética dos equipamentos.
- Critérios de elegibilidade
- Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
- Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respetiva actividade (REAP);
- Forma e nível de apoio
- 50 % do investimento total elegível nas regiões menos desenvolvidas e nas zonas com condicionantes naturais ou outras específicas;
- 40 % do investimento total elegível nas outras regiões.
- Despesas elegíveis
- Aquisição de tratores após a data de submissão da candidatura, mediante abate de tratores com mais de dez anos que, à data de 31.12.2020, se encontrem registados em nome do beneficiário e em utilização regular, esta última demonstrada pela existência de apólice de seguro ativa naquela mesma data;
- O custo total elegível é determinado pelo produto do custo unitário pela potência do trator a adquirir (kW), sujeiro aos valores máximos constantes do Anexo II, OTE Nº137/2021. Para o cálculo do custo elegível apenas serão consideradas potências, no máximo, até ao dobro da dos tratores abatidos;
- Tenham um custo total elegível, apurado em sede de análise, igual ou inferior a 50.000 EUR.
- Período de candidatura
- Entre o dia 30-03-2021 e as 19:00 horas do dia 31-05-2021
Para mais informações consulte a legislação em vigor em www.pdr-2020.pt