Emissão de Cartões/Formação Exigida aos Aplicadores de Produtos Fitofarmacêuticos Profissionais.

2018-03-02T12:37:27+00:0029 de Junho, 2016|

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pdf-01Despacho nrº 12/G/2016, de 31 de Maio Aplicação da Lei nº26/2013, de 11 de Abril – Emissão de Cartões/Formação Exigida aos Aplicadores de Produtos Fitofarmacêuticos Profissionais.

Na sequência da publicação do Despacho nº12/G/2016, de 31 de Maio de 2016, referente à aplicação da Lei nº26/2013, de 11 de Abril – Emissão de Cartões/Formação exigida aos aplicadores de produtos fitofarmacêuticos (APF) profissionais, informam-se todos os Associados do seguinte:

A habilitação como Aplicador de Produtos Fitofarmacêuticos de uso profissional exige a obtenção de um Certificado de Formação em acção de formação em APF. Esta habilitação é reconhecida com a emissão, pelas Direcções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP), dos cartões de identificação personalizados, vulgo Cartões de Aplicador.

A grande afluência de pedidos de homologação de Certificados de Formação e de emissão de Cartões de Aplicador que se verificou nos últimos meses está a dificultar a resposta atempada das DRAP a todos os requerentes que, tendo concluído a sua formação ou se enquadrem noutras situações previstas na lei, solicitaram a emissão dos respectivos cartões.

Assim, para efeitos da aplicação do previsto nos artigos 9.º da Lei n.º 26/2013, de 11 de Abril, entende-se o seguinte:

A – Por um período transitório, até 31 de Março de 2017, para efeito de apresentação e registo da prova de habilitação nos estabelecimentos de venda de produtos fitofarmacêuticos, podem os senhores Agricultores, em alternativa à apresentação do Cartão de Aplicador, apresentar o seguinte documento:

  • Cópia de Certificado de Formação emitido pela entidade formadora na sequência da ação de formação APF ou MIIAPF ou cópia do certificado referido já homologado pela DRAP respectiva.

B – Para os Agricultores com formação de APF, obtida há mais de 10 anos, mantem-se em vigor as medidas excepcionais mencionadas no Oficio Circular nº33/2015 da DGAV, de 27/11/2015, no seguimento do Despacho nº39/G/2015 da DGAV:

  • Aceita-se como válida, para os efeitos de aquisição e utilização de produtos fitofarmacêuticos de uso profissional, a formação obtida há mais de 10 anos, no quadro do D.L. 173/2005, curso de APF, desde que seja realizada uma acção de actualização em APF até Dezembro de 2017;

C – Todos os Agricultores que tenham Cartão de Aplicador emitido ao abrigo do DL nº173/2005, de 21 de Outubro (ver no verso do Cartão de Aplicador), cuja validade já expirou, com a publicação da Lei 26/2013 a validade passou de 6 para 10 anos (data a contar a partir do último dia de formação). Os Associados que se encontrem nesta situação, aconselha-se que solicitem a renovação do Cartão de Aplicador na respectiva DRAP a que pertençam.

 

Requerimentos da Direção Regional Agricultura e Pescas Centro:
pdf-01Requerimento para obtenção do Cartão de Aplicador de Produtos Fitofarmacêuticos (INICIAL) 
pdf-01Requerimento para obtenção do Cartão de Aplicador de Produtos Fitofarmacêuticos (2ª VIA)
pdf-01Requerimento para obtenção do Cartão de Aplicador de Produtos Fitofarmacêuticos (RENOVAÇÃO)

Requerimentos da Direção Regional Agricultura e Pescas Norte:
pdf-01Requerimento para obtenção do Cartão de Aplicador de Produtos Fitofarmacêuticos (INICIAL/2ª VIA/RENOVAÇÃO)

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • PEDIDO INICIAL: Requerimento; Cópia Certificado formação; Cópia BI+NIF ou CC)
  • PEDIDO 2ª VIA: Requerimento; Cópia Certificado formação; Cópia BI+NIF ou CC; Cópia Cartão Aplicador (caso tenha)
  • PEDIDO RENOVAÇÃO: Requerimento; Cópia Certificado formação; Cópia BI+NIF ou CC; Cópia Cartão Aplicador (caso tenha)

Ao contrário dos requerimentos enviados para a DRAPC, os Agricultores que se localizam na área abrangida pela DRAPN só deverão efectuar o pagamento após o solicitarem.

 

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