Encontra-se a decorrer a substituição dos cartões de beneficiário do gasóleo colorido e marcado, e respetivos códigos, para os casos em que os cartões tenham expirado o prazo de validade de 5 anos, ou que estejam em vias de expirar.
Os novos cartões são disponibilizados junto das delegações e núcleos da área geográfica de influência da DRAP do Norte e do Centro.
Os cartões serão entregues a:
Pessoa singular – O cartão e respetivo código é entregue presencialmente ao beneficiário;
O cartão é entregue a um representante do beneficiário, desde que o mesmo se faça acompanhar de procuração com intervenção notarial, na qual seja expressa a autorização para levantamento do cartão e respetivo código;
Pessoa coletiva – A pessoa que pretende fazer o levantamento do cartão, terá que possuir poderes de representação, apresentando documento comprovativo desses poderes (Ex: Certidão Permanente);
Caso não detenha poderes de representação, deverá apresentar procuração, na qual estarão expressos poderes pela pessoa coletiva, para proceder ao levantamento do cartão e respetivo código.