MEDIDA 22 – Medida específica para a concessão de apoio temporário excecional ao abrigo do FEADER, em resposta ao impacto da invasão da Ucrânia pela Rússia

2022-12-14T17:21:34+00:0012 de Dezembro, 2022|

A operação destina-se a apoiar através de um montante fixo e único a atribuir aos agricultores e às empresas agroalimentares que enfrentam dificuldades de liquidez e de tesouraria devido aos efeitos da invasão da Ucrânia pela Rússia e ao consequente aumento dos custos dos fatores de produção ou ao desequilíbrio dos mercados, com uma dotação orçamental global de 57,1 milhões de euros.

Setores de produção agrícola a apoiar:

  1. Bovinos de carne (vacas aleitantes)
  2. Ovinos ou caprinos
  3. Hortofrutícola (mercado – ajustamento da oferta)
  4. Cereais (processamento pós-colheita – secagem)
  5. Culturas arvenses, hortícolas, pomares, vinha e olival (regadio e sequeiro).

Recorda-se que a Medida de Crise do FEAGA, já apoiou anteriormente um conjunto de setores, sendo este para alguns dos setores ainda não apoiados. O apoio exclui ainda todos os agricultores sem pedido único e aqueles que se encontram no Regime da Pequena Agricultura.

O montante de apoio forfetário, não reembolsável, tem um limite individual por beneficiário de 15.000 euros em caso de agricultores (individuais ou pessoas coletivas) e de 100.000 euros no caso de empresas (PME) envolvidas na transformação e comercialização.

O período para apresentação de candidaturas encontra-se a decorrer entre os dias 12 de dezembro de 2022 e 13 de janeiro de 2023.

As candidaturas aos apoios previstos na presente portaria são submetidas eletronicamente através de formulário próprio disponível na plataforma iDigital, no portal do IFAP, I. P., em www.ifap.pt.

As candidaturas serão aprovadas pela Autoridade de Gestão do PDR 2020, sob proposta do IFAP, I.P., de acordo com a dotação orçamental prevista, e o pagamento efetuado pelo IFAP, I. P., por transferência bancária.

Para mais informações consulte:

Portaria nº294/2022